Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o serviço, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional e pode resultar em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Seja em caráter permanente ou temporário, o acidente de trabalho inclui também as doenças ocupacionais.
No dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente à formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo 164 da CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários. Nosso país tornava-se, então, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho.
Um dos principais motivos da regularização desse artigo foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava perante o cenário mundial: quase 40% da força de trabalho sofriam lesões. Diante do índice alarmante havia grande pressão, inclusive do Banco Mundial, de retirar qualquer empréstimo ao país se esse quadro permanecesse.
Segundo a Organizaçăo Internacional do Trabalho (OIT), estatísticas de abril de 2009, a morte de dois milhőes de pessoas por ano em todo o mundo são por causa dos acidentes do trabalho, e de acordo com a Organizaçăo, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números săo registrados em média quase 270 milhőes de acidentes năo fatais e 160 milhőes de novos casos de doenças no ambiente de trabalho no mundo.
Hoje, quase 40 anos depois da regulamentação no Brasil, não se pode pensar numa empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.
Neste cenário, os Programas de Qualidade de Vida tornam-se fundamentais para que as empresas previnam acidentes de trabalho entre seus funcionários e criem meios para melhorar e humanizar o ambiente corporativo, o que torna os profissionais mais saudáveis, respeitados, motivados e produtivos.
Não basta falar, é preciso praticar, com segurança trabalhar, para nossa casa com saúde voltar.
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Remi Dickel
Técnico Segurança do Trabalho (SESMT)
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